Condições do programa de afiliados
Versão 1.0 · em vigor desde
Artigo 1 — Partes e definições
Estas condições do programa de afiliados (as “Condições”) são celebradas entre:
- a CODEVIUM SAS, sociedade por ações simplificada (société par actions simplifiée) com capital social de € 1.000, registrada no Registro de Comércio e Sociedades (RCS) de Paris sob o número 988 166 393, com sede social na 60 rue François 1er, 75008 Paris, França, número de IVA intracomunitário FR32 988166393, que opera o serviço sob o nome comercial iPand (“iPand” ou “nós”);
- e qualquer pessoa que atue para fins profissionais e cuja candidatura ao programa tenha sido aceita (o “Parceiro”).
Nestas Condições, entende-se por:
- Programa: o programa de afiliados do iPand, por meio do qual o Parceiro recomenda o Serviço e recebe uma comissão sobre os pagamentos dos clientes que ele indica.
- Serviço: a plataforma on-line iPand, acessível em app.ipand.io, descrita nas condições gerais de venda.
- Código: o código de parceiro atribuído ao Parceiro quando a candidatura dele é aceita.
- Link: um endereço do site ou do aplicativo do iPand que contém o Código, na forma ?ref=CODE.
- Conta indicada: uma conta do iPand criada com o Código de um Parceiro ativo, nas condições do artigo 5.
- Cliente indicado: a Organização criada no Serviço por uma Conta indicada.
- Organização: o espaço de um cliente no Serviço, que reúne as marcas, os membros e a cobrança dele.
- Primeiro pagamento: a primeira fatura de um Cliente indicado paga com um valor quitado superior a zero.
- Período de comissão: para um Cliente indicado, os 3 meses de serviço que começam no início do período coberto pelo Primeiro pagamento dele.
- Comissão: o valor devido ao Parceiro por uma fatura paga por um Cliente indicado.
- Extrato: o demonstrativo mensal das Comissões exigíveis pelo Parceiro em uma moeda.
- Espaço de parceiro: a página do aplicativo em que o Parceiro acompanha o Código, os Links, os cadastros, os clientes, as Comissões e os Extratos dele.
Artigo 2 — Objeto e documentos aplicáveis
As Condições regem a candidatura ao Programa, a atribuição dos clientes, o cálculo, o extrato e o pagamento das Comissões, e o fim da participação.
O uso do Serviço pelo Parceiro, em especial da conta e do Espaço de parceiro dele, continua regido pelos termos gerais de uso. Em tudo o que diz respeito ao Programa, as Condições prevalecem.
A participação no Programa não dá direito a nenhum desconto nem a nenhuma vantagem nas assinaturas que o Parceiro contrata para si mesmo; essas assinaturas seguem as condições gerais de venda.
Artigo 3 — Quem pode participar
O Programa é aberto a profissionais: agências, consultores de SEO, criadores de conteúdo, empreendedores individuais, empresas e associações, qualquer que seja o país em que estejam estabelecidos, desde que possam emitir uma fatura pelas Comissões que recebem. Ele não é aberto a consumidores.
O Parceiro declara que atua no âmbito da sua atividade profissional e que dispõe dos direitos e das autorizações necessários para recomendar o Serviço.
Artigo 4 — Candidatura e aceitação
A candidatura é feita pelo formulário da página “Programa de afiliados” do site ipand.io. Ao enviá-lo, o candidato aceita as Condições na versão em vigor.
O iPand analisa cada candidatura e tem liberdade para aceitá-la ou recusá-la, sem precisar justificar a decisão. O candidato é informado da decisão por e-mail.
Na aceitação, o iPand atribui um Código ao Parceiro. O Programa é gerenciado a partir de uma conta do iPand aberta com o endereço de e-mail da candidatura: se esse endereço já tiver uma conta, o Parceiro é vinculado a ela; caso contrário, ele cria a conta com esse endereço e é vinculado a ela no momento da criação. O Código é pessoal: o Parceiro não o cede nem o compartilha com outro profissional para que este o divulgue no lugar dele.
Artigo 5 — Links, Código e atribuição
O Parceiro dispõe de dois Links, exibidos no Espaço de parceiro dele: a página inicial do site (https://ipand.io/?ref=CODE) e o cadastro direto no aplicativo (https://app.ipand.io/sign-up?ref=CODE).
O Código acompanha a visita ao site ao ser repassado nos links de uma página para outra, sem cookies nem armazenamento no navegador. Uma conta é atribuída ao Parceiro quando é criada durante uma visita iniciada por um Link, antes de qualquer recarregamento do aplicativo: esse é o primeiro contato registrado na criação da conta. O primeiro contato de uma conta nunca é substituído: um Código recebido mais tarde não tem efeito.
Não são atribuídas:
- uma conta criada sem o Código, ou com um Código desconhecido, digitado incorretamente ou que pertença a um Parceiro suspenso ou cuja participação tenha terminado;
- uma conta criada ao aceitar um convite para uma Organização existente;
- uma conta que já existia no momento em que o Link foi acessado.
Nenhuma atribuição é feita posteriormente, com base em uma declaração do Parceiro ou do cliente.
Artigo 6 — Cliente indicado
A Organização criada no Serviço por uma Conta indicada se torna um Cliente indicado do Parceiro. Uma Organização conta para um único Parceiro.
O Parceiro não pode indicar a si mesmo: nenhuma Comissão é devida sobre uma Organização cuja proprietária seja a conta do Parceiro, isto é, a conta que a criou. Por outro lado, o Parceiro pode ser convidado como colaborador na Organização de um Cliente indicado, em especial quando o acompanha no uso do Serviço, sem que isso afete as Comissões dele.
O iPand pode analisar os Clientes indicados que apresentem sinais de indicação artificial (mesmo domínio de e-mail que o Parceiro, membros em comum com uma organização do Parceiro, contas criadas para obter Comissões) e, nos casos previstos no artigo 11, excluí-los do Programa.
Artigo 7 — Comissão
Para cada Cliente indicado, o Parceiro recebe uma Comissão de 30% dos valores sem impostos efetivamente pagos por esse cliente ao iPand, após a dedução dos descontos e sem impostos, pelos primeiros 3 meses de serviço a partir do Primeiro pagamento dele (o Período de comissão). Uma fatura que cobre um período de serviço mais longo, por exemplo uma assinatura anual paga antecipadamente, só dá direito a Comissão proporcionalmente à parte desse período incluída no Período de comissão, contada em meses: uma assinatura anual conta como 3 meses de 12. Uma fatura cujo período de serviço começa após o Período de comissão deixa de dar direito a Comissão.
Todos os planos pagos do Serviço contam, inclusive o plano Sob medida. Uma assinatura ou um contrato que não gere nenhuma fatura paga (contrato sem cobrança, período de teste) não dá direito a Comissão.
Os reembolsos, as notas de crédito e as contestações de pagamento perdidas reduzem ou anulam a Comissão da fatura em questão, na proporção do valor sem impostos que retiram. Uma fatura que não é paga não dá direito a Comissão. Uma fatura negativa, que credita o saldo do cliente (por exemplo, em uma mudança de plano cobrada de forma proporcional), reduz as Comissões na mesma medida.
Se a Comissão em questão já tiver sido incluída em um Extrato, a redução se torna um ajuste negativo, deduzido dos Extratos seguintes.
As Comissões são calculadas na moeda da fatura, sem conversão, e arredondadas para o centavo mais próximo. Elas são calculadas pelo iPand com base nos dados do seu provedor de pagamentos, os quais servem de prova para ambas as partes.
Artigo 8 — Prazo e Extrato mensal
Uma Comissão se torna exigível 30 dias após o pagamento da fatura em questão. Antes desse prazo, ela fica pendente.
Após o fim de cada mês, o iPand elabora, para cada moeda, um Extrato das Comissões que se tornaram exigíveis até o último dia do mês e que ainda não foram incluídas em um Extrato, incluindo os ajustes. Um Extrato só é elaborado se o valor dele atingir o limite mínimo de € 50 para o euro, ou de US$ 50 para o dólar americano. Abaixo desse limite, as Comissões continuam adquiridas e são incluídas no Extrato do mês seguinte.
Quando o Período de comissão de cada um dos Clientes indicados do Parceiro que fizeram um Primeiro pagamento tiver terminado e todas as Comissões dele em uma moeda tiverem se tornado exigíveis, o iPand elabora o Extrato dessa moeda mesmo que o valor dele não atinja o limite mínimo, para que esse saldo não fique pendente. O Período de comissão de um Cliente indicado excluído do Programa (artigo 11), ou de todos os Clientes indicados de um Parceiro cuja participação tenha sido encerrada (artigo 12), é considerado terminado. Se um Cliente indicado fizer depois o Primeiro pagamento dele, começa um novo Período de comissão e o limite mínimo volta a se aplicar.
O Parceiro é avisado por e-mail de cada Extrato, que também aparece com o seu número no Espaço de parceiro dele.
Artigo 9 — Fatura e pagamento
Para receber, o Parceiro envia para contact@ipand.io, informando o número do Extrato:
- a fatura dele no valor do Extrato, emitida em nome da CODEVIUM SAS e em conformidade com as regras que se aplicam a ele (imposto sobre o valor agregado, menção de isenção ou de autoliquidação, se for o caso);
- os dados bancários dele.
O iPand paga o valor por transferência bancária, em até 30 dias após o recebimento de uma fatura em conformidade. O Extrato passa então a constar como pago no Espaço de parceiro, com a data e a referência da transferência, e o Parceiro é avisado por e-mail.
O iPand não registra nenhum dado bancário no Serviço: ele guarda a fatura do Parceiro e o registro da transferência para a sua contabilidade. Cada parte arca com as suas próprias tarifas bancárias.
O Parceiro é o único responsável pelas suas declarações e pelas suas obrigações fiscais e previdenciárias relativas às Comissões que recebe.
Artigo 10 — Obrigações do Parceiro
O Parceiro apresenta o iPand de forma leal e exata. Em especial, ele se compromete a não:
- anunciar funcionalidades, preços, descontos ou resultados que o Serviço não oferece; os preços e os planos são os da página Preços do site;
- enviar mensagens não solicitadas (spam) nem recomendar o Serviço por meios contrários à lei;
- comprar palavras-chave publicitárias que contenham a marca iPand ou uma marca semelhante, nem registrar um nome de domínio ou uma conta de rede social que a contenha;
- apresentar-se como o iPand, como membro da equipe do iPand ou como revendedor oficial;
- remunerar ou incentivar pessoas a criar uma conta ou a pagar para obter Comissões, nem criar contas para si mesmo ou para pessoas próximas pelo seu próprio Link;
- prejudicar a imagem do iPand ou dos motores de IA medidos pelo Serviço.
O Parceiro indica claramente a natureza comercial da sua recomendação quando a lei que se aplica a ele o exigir, em especial quando recomenda o Serviço como criador de conteúdo.
O Parceiro pode usar o nome e o logotipo do iPand para apresentar o Serviço, sem alterá-los, durante a sua participação no Programa. Essa autorização é pessoal, gratuita e termina com a participação dele.
Artigo 11 — Fraude, suspensão e exclusão
Em caso de descumprimento das Condições, de fraude ou de tentativa de fraude, o iPand pode, sem aviso prévio:
- suspender o Código do Parceiro, que deixa então de atribuir novas contas;
- excluir um Cliente indicado do Programa: as Comissões dele que ainda não foram pagas são canceladas, e o iPand pode recuperar, por meio de ajuste, as Comissões já pagas em relação a ele;
- encerrar a participação do Parceiro nas condições do artigo 12.
O iPand informa o Parceiro por e-mail sobre a medida tomada e o motivo dela. O Parceiro pode apresentar as suas observações escrevendo para contact@ipand.io.
Artigo 12 — Duração e fim da participação
A participação no Programa é celebrada por prazo indeterminado. Cada parte pode encerrá-la a qualquer momento, por e-mail, com aviso prévio de 15 dias. O iPand pode encerrá-la sem aviso prévio em caso de descumprimento grave por parte do Parceiro.
No fim da participação:
- o Código deixa de atribuir qualquer conta;
- nenhuma Comissão é devida sobre os pagamentos feitos após a data de encerramento;
- as Comissões devidas sobre pagamentos anteriores continuam adquiridas e são pagas de acordo com os artigos 8 e 9, inclusive um saldo abaixo do limite mínimo, exceto em caso de encerramento por descumprimento, em que as Comissões ligadas ao descumprimento são perdidas.
O iPand também pode encerrar o Programa para todos os Parceiros, com aviso prévio de 30 dias comunicado por e-mail; as Comissões adquiridas são então pagas de acordo com os artigos 8 e 9.
Artigo 13 — Independência
O Parceiro atua como profissional independente. As Condições não criam entre as partes nenhum contrato de trabalho, mandato, representação comercial ou sociedade. O Parceiro não pode obrigar o iPand, celebrar um contrato em nome dele nem receber um pagamento por conta dele. O Programa não é exclusivo.
Artigo 14 — Dados pessoais
Para gerenciar o Programa, o iPand trata os dados do Parceiro (identidade, dados de contato, empresa, apresentação, Código, Extratos e pagamentos) como controlador, de acordo com a sua política de privacidade. Os Extratos e os dados que os comprovam são conservados durante o período das obrigações contábeis do iPand.
O Espaço de parceiro mostra os clientes indicados de forma anonimizada (ordem de atribuição, datas, status, Comissões): o iPand não comunica ao Parceiro nem o nome, nem os dados de contato, nem os dados dos Clientes indicados.
O Parceiro trata os dados pessoais dos seus próprios contatos sob a sua exclusiva responsabilidade, respeitando a regulamentação que se aplica a ele.
Artigo 15 — Confidencialidade
O Parceiro mantém confidenciais as informações não públicas que recebe no âmbito do Programa, em especial o conteúdo dos seus Extratos e as condições específicas que lhe sejam concedidas.
Artigo 16 — Responsabilidade
O iPand envida os seus melhores esforços para registrar as atribuições e calcular as Comissões, mas não garante nem um número de cadastros nem um valor de Comissões. Ele não é responsável por uma atribuição perdida em razão do percurso feito pelo visitante (Link não utilizado, recarregamento, outro dispositivo), nem por uma indisponibilidade do Serviço ou dos seus fornecedores.
Salvo culpa grave ou dolo, a responsabilidade do iPand no âmbito do Programa é limitada ao valor das Comissões pagas ao Parceiro nos doze meses anteriores ao fato que deu origem à responsabilidade.
Artigo 17 — Alteração das Condições
O iPand pode alterar as Condições, em especial o percentual, a duração, o prazo ou os limites mínimos. Qualquer alteração é notificada ao Parceiro por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência da sua entrada em vigor; ela só se aplica aos pagamentos feitos a partir dessa data. O Parceiro que a recusar pode encerrar a sua participação sem aviso prévio antes dessa data; caso contrário, considera-se que ele a aceitou.
Artigo 18 — Idioma, lei aplicável e foro
As Condições são redigidas em francês, versão que prevalece; as traduções são fornecidas a título informativo.
As Condições são regidas pela lei francesa. Em caso de litígio, as partes buscam primeiro uma solução amigável. Na falta dela, e se o Parceiro tiver a qualidade de comerciante, os tribunais de Paris são os únicos competentes; nos demais casos, aplicam-se as regras de competência do direito comum.